A CONCEPÇÃO DE MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA NO DECRETO Nº 12.456/2025

Autores

  • Lidiane Goedert Universidade do Estado de Santa Catarina Autor

Palavras-chave:

Educação a Distância, Mediação Pedagógica, Decreto n. 12.456

Resumo

Em maio de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.456 que dispõe sobre a oferta de educação a distância (EaD) por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, vigente desde 15 de dezembro de 2017. Diante de um cenário que exige reformulações, ajustes metodológicos e curriculares em cursos ofertados a distância, impostos pelas novas diretrizes, e considerando a centralidade do processo de mediação pedagógica na EaD, este projeto de pesquisa propõe analisar a concepção de mediação pedagógica que permeia o Decreto nº 12.456/2025. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, caracterizada como pesquisa documental e bibliográfica. O principal instrumento de coleta de dados foi o próprio Decreto nº 12.456/2025, que foi analisado por meio de análise de conteúdo, visando identificar referências explícitas e implícitas sobre a processo de mediação pedagógica. Além disso, foi realizado um levantamento bibliográfico para fundamentar a discussão acerca desse conceito e sua relação com a EaD. Os resultados sugerem a ausência de um conceito integrador de mediação pedagógica no Decreto nº 12.456/2025, ou seja, que contemple as distintas dimensões deste processo, as quais envolvem, além da mediação docente, aquela promovida pelos próprios alunos, pelos materiais didáticos, pela interface do ambiente virtual de aprendizagem e outras tecnologias utilizadas.

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Publicado

20.01.2026

Edição

Seção

ESUD2025_Artigos Científicos | Trilha Temática II - Qualidade e Institucionalização da EAD (Educação Aberta e a distância)

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