PRESENCIALIDADE NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: AVANÇOS, RETROCESSOS E DESAFIOS DO MARCO REGULATÓRIO DE 2025
Palabras clave:
Educação a Distância. , Presencialidade. , Marco regulatório de 2025, Ensino superiorResumen
A Educação a Distância (EaD) no Brasil tornou-se fundamental para ampliar o acesso ao ensino superior em um país marcado por desigualdades sociais, econômicas e geográficas. Sua regulamentação começou com a Constituição de 1988 e foi consolidada pela Lei nº 9.394/1996, que legitimou a modalidade, mas evidenciou contradições no conceito de presencialidade. Este estudo qualitativo, exploratório e descritivo analisa o marco regulatório de 2025, instituído pelo Decreto nº 12.456/2025 e pela Portaria nº 506/2025, que redefine presencialidade de modo restritivo, limitando-a à presença física em tempo e espaço determinados. A pesquisa baseia-se em revisão narrativa da literatura, análise documental e dados do Censo da Educação Superior 2023, que mostram a rápida expansão da EaD. Os resultados indicam que, embora o novo marco busque garantir padrões mínimos de qualidade, reforça uma noção reducionista de presencialidade, desconsiderando modelos contemporâneos que valorizam experiências formativas híbridas, digitais e flexíveis, como as comunidades de inquirição. A presença predominante do setor privado na EaD traz à tona tensões entre democratização, qualidade e equidade educacional. Conclui-se que a presencialidade continua sendo o foco central e controverso na EaD brasileira, com o marco regulatório de 2025 intensificando disputas pedagógicas e epistemológicas que desafiam o avanço de uma educação superior inclusiva e socialmente comprometida.